10/06/10

Olá Minhas amigas!

Hoje vamos falar de um assunto que está sendo comentado em todo país através de campanha, anúncios na TV, revistas e etc…

É sobre a lei que iria vigorar agora em julho com relação aos métodos corretos para transportar criança de 0 até 10 anos.
Mas será preciso da lei ser vigorada para pais e mães de nosso país conscientizar da importância e obrigatoriedade sobre o uso das Cadeiras de Segurança Auto para crianças? Ou será preciso acontecer o pior?


Para conhecimento geral, foi prorrogada a obrigatoriedade do uso das Cadeiras de Segurança Auto para crianças. De acordo com o Contran, a Resolução 277 passa a vigorar a partir do dia 1º de setembro deste ano.

O objetivo das regras para o transporte de crianças é educativo. “A intenção não é multar, mas sim conscientizar os pais e demais condutores sobre a importância e necessidade do uso dos equipamentos” – segundo o presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alfredo Peres da Silva.

Segundo a norma:

  • Da maternidade até 1 ano - fazer o uso do bebê conforto no banco de trás, no sentido contrário do motorista.
  • De 1 a 4 anos – cadeirinha no banco de trás.
  • De 4 a7 anos e meio – assento de elevação no banco de trás.
  • De 7 anos e meio a 10 anos - cinto de segurança e no banco de trás.

A penalidade é a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa
de R$ 191,54,
sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

O uso dos equipamentos de segurança adequados diminuem 71% os riscos de morte nos acidentes.

Mesmo que a lei foi prorrogada para 1º de setembro, você vai esperar até lá para tomar as providências necessárias para assegurar a vida do seu filho?
Fica de olho, mamãe! E para quem ainda não tem os equipamentos corretos, procure em uma loja de acessórios infantis e pesquise sobre as melhores marcas, OK?

Abraços de Carol Siqueira.



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